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Países que exigem a vacina contra a febre amarela

A vacina contra a febre amarela é um ponto muito importante no planejamento da sua viagem, pois dependendo do país de destino, o embarque nem é permitido sem a sua comprovação.

Atualmente, 152 países exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) como comprovação de vacinação contra a febre amarela. São eles:

Afeganistão, África do Sul, Albania, Angola, Antigua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Aruba, Austrália, Bahamas, Barém, Bangladesh, Barbados, Belize, Benim, Bolívia, Bonaire, Botswana, Brasil, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Cambodja, Cazaquistão, Chade, China, Colômbia, Congo, Coréia do Norte, Costa do Marfim, Costa Rica, Cuba, Curaçao, Djibouti, Dominica, Egito, El Salvador, Equador, Eritreia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Ilha do Natal, Ilha Norfolk, Ilhas Pitcairn, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kiribati, Laos, Lesoto, Libéria, Líbia, Lituânia, Madagascar, Mali, Malawi, Malásia, Maldivas, Malta, Martinica, Mauritânia, Maurícia, Mayotte, Montserrat, Moçambique, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue, Nova Caledônia, Omã, Panamá, Paquistão, Paraguai, Polinésia Francesa, Quênia, Quirguistão, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Reunião, Ruanda, São Bartolomeu, São Cristóvão e Nevis, São Martinho (Saint Martin/Sint Maarten), São Vicente e Granadinas, São Tomé e Príncipe, Samoa, Santa Helena, Santa Lúcia, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Singapura, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tristão da Cunha, Trinidade e Tobago, Uganda, Venezuela, Vietnam, Wallis e Futuna, Zâmbia, Zimbabwe.

 

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Como tomar?

A dose da vacina contra a febre amarela é disponibilizada gratuitamente pelo Ministério da Saúde nos postos de saúde do SUS de várias cidades do país.

Desde julho de 2016, com base em uma decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS), uma única dose da vacina passou a garantir a imunidade contra a febre amarela por toda a vida. Com isso, não há mais a necessidade de reforçar a dose a cada 10 anos. Essa regra vale também para aqueles que foram vacinados antes da mudança. Ou seja, se você tomou a vacina antes de julho de 2016, você não precisará mais tomar uma nova dose. E quem já tiver o certificado não precisará trocar ou renová-lo.

Mas atenção: essa regra vale apenas para aqueles que tomaram a dose padrão da vacina e não a fracionada. Para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP não será válida a dose fracionada da vacina contra a febre amarela.

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Quem deve tomar?

A idade mínima de exigência da dose entre os países integrantes da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de seis meses. Não há idade máxima para ser imunizado, mas recomenda-se que pessoas com mais de 60 anos tenham acompanhamento médico.

A vacinação é contraindicada em três casos: gravidez, alergia a componentes da vacina e imunodepressão. Nesses casos, é possível viajar levando um atestado médico (em inglês ou francês) que explique os motivos de não ter tomado a dose. Mas caberá ao país de destino aceitar ou não o atestado no momento da imigração.

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Quando tomar?

A vacina deverá ser tomada com pelo menos 10 dias de antecedência da data do embarque para o país de destino.

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Como obter o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)?

Desde 29 de janeiro de 2019 a emissão do CIVP pode ser feita via internet.

Para tanto, após tomar a vacina, deve-se fazer um cadastro pelo site do Governo Federal: serviços.gov.br. Os documentos necessários para a emissão online são:

– Número do CPF

– Documento de identidade (foto ou arquivo digitalizado)

– Comprovante nacional de vacinação (foto ou arquivo digitalizado)

Após o cadastro e envio da documentação, a Anvisa analisará o pedido e responderá em até 5 dias úteis. A resposta chegará no e-mail cadastrado, tanto para aprovação quanto para reprovação. Caso aprovado, o CIVP deverá ser impresso, assinado e grampeado no seu passaporte.

Você poderá imprimir o documento sempre que necessário, uma vez que sua validade é vitalícia.

Uma vez emitido, o Certificado não precisa ser renovado.

Observação: Apesar de haver uma determinação da Anvisa para que desde julho de 2017 o CIVP seja emitido somente para quem comprovar que está de viagem marcada para algum país que exija a vacina, seja como conexão ou destino final, a solicitação do CIVP pela internet é para todos, não havendo a necessidade de apresentar um comprovante de viagem.

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Mas ainda é possível emitir o CIVP presencialmente?

Sim. Basta escolher um dos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa (COV) localizados em portos, aeroportos e fronteiras e em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e clínicas particulares credenciadas para essa finalidade. Acesse a lista atualizada das unidades emissoras de CIVP para cada estado brasileiro.

Lembrando que as unidades da Anvisa apenas emitem o CIVP e não realizam vacinação, enquanto que as unidades de gestão privada emitem o CIVP somente para viajantes vacinados no próprio local.

Uma vez escolhida a unidade emissora do CIVP, deve-se realizar um pré-cadastro no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Para a emissão do Certificado Internacional, o interessado deverá levar o cartão de vacina e documentos de identificação pessoal, como Carteira de Identidade (RG), Passaporte, Carteira de Motorista válida (CNH) ou outro documento oficial com foto. A apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de 18 anos.

A emissão do certificado nos Centros da Anvisa está condicionada à assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível a sua presença.

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Como obter a segunda via do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)?

A segunda via do CIVP pode ser obtida nos mesmos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa (COV) e nas Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais. Para tanto, basta escolher um desses locais e levar o cartão de vacinação com a dose registrada e um documento pessoal com foto. A emissão é gratuita.

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